Burnout causado por assédio no trabalho gera indenização, decide TRT-15
Mesmo quando o trabalho não é a única causa, a doença que ele agrava também é de responsabilidade da empresa.
Um trabalhador entrou na Justiça dizendo que desenvolveu Síndrome de Burnout, depressão e síndrome do pânico por causa do assédio moral que sofria dos chefes. A empresa negou tudo.
A perícia médica confirmou as três doenças e concluiu que o trabalho contribuiu para o quadro. Duas testemunhas contaram que o trabalhador era xingado pelos superiores, e o sindicato já tinha alertado a empresa sobre a conduta de um dos chefes.
A 3ª Câmara do TRT-15 reconheceu a doença ocupacional e manteve a condenação da empresa por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. Para o Tribunal, mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa, ele agravou as doenças. Isso é o que a lei chama de concausa, e já basta para responsabilizar o empregador.
O que é burnout? É o esgotamento profissional causado por estresse crônico no trabalho: excesso de cobrança, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio. Os sinais mais comuns são cansaço extremo, insônia, irritação, crises de ansiedade e sensação de incapacidade. A Síndrome de Burnout é reconhecida como doença relacionada ao trabalho. Por isso, quem precisa se afastar pode ter o benefício do INSS reconhecido como acidentário, com os mesmos direitos de quem sofreu um acidente: estabilidade de 12 meses após a volta e continuidade dos depósitos de FGTS durante o afastamento.
Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho? Você pode ter direitos em duas frentes: no INSS (benefícios por incapacidade e auxílio-acidente) e na Justiça do Trabalho (indenização por danos morais, estéticos e materiais, pensão e estabilidade). Uma coisa não anula a outra. Guarde laudos, atestados, exames, a CAT e o contato de quem presenciou os fatos.
Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.
(Processo 0010281-77.2016.5.15.0077, notícia de setembro de 2023.)
