Acidentes de trabalho podem gerar sérias consequências físicas, emocionais e financeiras. O trabalhador acidentado tem direitos garantidos por lei e o empregador tem obrigações legais a cumprir.
Direitos do empregado:
- Estabilidade provisória de 12 meses após retorno ao trabalho;
 - Recebimento de auxílio-doença acidentário (B91);
 - Reabilitação profissional, se necessário;
 - Indenizações por danos morais e materiais (em caso de culpa da empresa);
 - FGTS durante o período de afastamento.
 
Deveres da empresa:
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
 - Garantir condições seguras de trabalho;
 - Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
 - Cumprir normas da legislação trabalhista e previdenciária.
 
Atenção: Em muitos casos, é necessário o apoio jurídico para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador, principalmente em situações de negligência patronal.