Acidentes de trabalho podem gerar sérias consequências físicas, emocionais e financeiras. O trabalhador acidentado tem direitos garantidos por lei e o empregador tem obrigações legais a cumprir.
Direitos do empregado:
- Estabilidade provisória de 12 meses após retorno ao trabalho;
- Recebimento de auxílio-doença acidentário (B91);
- Reabilitação profissional, se necessário;
- Indenizações por danos morais e materiais (em caso de culpa da empresa);
- FGTS durante o período de afastamento.
Deveres da empresa:
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Garantir condições seguras de trabalho;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Cumprir normas da legislação trabalhista e previdenciária.
Atenção: Em muitos casos, é necessário o apoio jurídico para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador, principalmente em situações de negligência patronal.