Decisões do TJSP e do TRF3 confirmam que não é preciso laudo oficial nem sintomas atuais, e que o imposto pago nos últimos cinco anos pode ser devolvido
A isenção do Imposto de Renda para quem tem doença grave vale tanto para servidores públicos aposentados quanto para aposentados e pensionistas do INSS. Dois casos recentes julgados em São Paulo mostram como a Justiça tem garantido esse direito, inclusive quando o órgão pagador continua descontando o imposto.
Servidor estadual com câncer
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito de um servidor estadual aposentado, diagnosticado com câncer, de não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos. O julgamento foi da 11ª Câmara de Direito Público, com relatoria do desembargador Márcio Kammer de Lima, em 4 de agosto de 2023 (Apelação Cível nº 1024994-13.2023.8.26.0053). A ação tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a isenção desde a aposentadoria, em 1º de abril de 2022, e condenou o Estado a devolver todo o imposto retido desde então. A SPPREV tentou sair do processo, mas o tribunal entendeu que, como é ela quem paga os proventos e retém o imposto, precisa participar da ação. Já a restituição cabe ao Estado, conforme a Súmula 447 do STJ.
Os desembargadores aplicaram duas súmulas do STJ: a 598, que dispensa laudo médico oficial, e a 627, que dispensa a prova de que os sintomas ainda existem. Também afirmaram que a falta de pedido administrativo prévio não impede a ação. A sentença foi mantida.
Pensionista do INSS com câncer
No caso dos beneficiários do INSS, a ação é proposta contra a União na Justiça Federal. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o direito de uma pensionista com câncer renal metastático de receber de volta o Imposto de Renda pago sobre sua pensão por morte nos últimos cinco anos.
A doença foi diagnosticada em 2014, mas o INSS só reconheceu a isenção a partir de 4 de abril de 2022. A pensionista então foi à Justiça para manter a isenção e recuperar o imposto pago nos cinco anos anteriores. A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo deu razão a ela, e a União recorreu.
A relatora, desembargadora federal Marli Ferreira, explicou que a isenção existe para aliviar quem enfrenta o aumento de despesas com tratamento. Ela considerou que os documentos médicos bastavam para comprovar a doença e reafirmou que não se exige sintomas atuais, validade do laudo nem sinais de persistência da doença.
O caso mostra um ponto importante: mesmo quando o INSS concede a isenção, ele costuma aplicá-la apenas a partir do pedido. O imposto pago entre o diagnóstico e o reconhecimento administrativo pode ser recuperado na Justiça, respeitado o limite de cinco anos.
Quem tem direito
A isenção da Lei 7.713/1988 vale para aposentados, reformados e pensionistas, sejam servidores públicos ou segurados do INSS, com doenças como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras previstas na lei. O direito continua mesmo depois do tratamento ou da cura.
A isenção alcança apenas a aposentadoria ou pensão. Outras rendas, como aluguéis e salários, continuam tributadas. Já o aposentado que continua trabalhando mantém a isenção sobre o benefício.
Como pedir
Os segurados do INSS podem pedir a isenção pelo site ou aplicativo Meu INSS, em “Novo Pedido”, buscando por “Isenção do Imposto de Renda”, ou pelo telefone 135. O INSS pode marcar perícia médica presencial ou documental.
Servidores estaduais aposentados de São Paulo fazem o pedido à SPPREV.
Para qualquer caso, é importante ter um relatório médico com a doença, o CID, o tratamento realizado e a data do diagnóstico. Se o pedido for negado, ou se o órgão reconhecer a isenção só a partir do pedido, é possível buscar na Justiça a isenção e a devolução do imposto descontado nos últimos cinco anos, contados do diagnóstico ou da aposentadoria, o que for mais recente.
